Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039405 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA PRESIDENTE DA CÂMARA PODER VINCULADO |
| Sumário: | Ao contrário do que acontece com a demolição, o Presidente da Câmara não tem um poder discricionário para decidir do embargo ou não de obra, previsto no art. 57 do DL 445/91, de 20 de Novembro. Tal poder é um poder vinculado pelo que o Presidente da Câmara tem o poder e o dever de ordenar o embargo e impedir a continuação das obras, não podendo aguardar o licenciamento ou não para se pronunciar sobre o embargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049362 |
| Nº do Documento: | SA119980506039405 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PEDROGÃO GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1995/06/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART53 N2. CPC67 ART668 N1 D. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART57 ART58 ART59. |