Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039405
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:EMBARGO DE OBRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
PODER VINCULADO
Sumário:Ao contrário do que acontece com a demolição, o Presidente da Câmara não tem um poder discricionário para decidir do embargo ou não de obra, previsto no art. 57 do DL 445/91, de 20 de Novembro.
Tal poder é um poder vinculado pelo que o Presidente da Câmara tem o poder e o dever de ordenar o embargo e impedir a continuação das obras, não podendo aguardar o licenciamento ou não para se pronunciar sobre o embargo.
Nº Convencional:JSTA00049362
Nº do Documento:SA119980506039405
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:NOGUEIRA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE PEDROGÃO GRANDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/06/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART53 N2.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART57 ART58 ART59.