Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041262
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida, incluindo as questões que nela foram ou deviam ter sido conhecidas.
II - Não tendo a sentença recorrida conhecido de vício de violação de lei, por não ter sido alegado pelo recorrente, não pode tal vício ser arguido, ex novo, na alegação do recurso jurisdicional e, se o for, não poderá ser conhecido pelo STA.
Nº Convencional:JSTA00047104
Nº do Documento:SA119970522041262
Data de Entrada:11/05/1996
Recorrente:CAMPANTE , VIRGILIO
Recorrido 1:SEGUNDO COMGER DA PSP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARÚNICO.
CPA91 ART140 ART141.
LPTA85 ART28 ART36 N1 D.