Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041262 |
| Data do Acordão: | 05/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida, incluindo as questões que nela foram ou deviam ter sido conhecidas. II - Não tendo a sentença recorrida conhecido de vício de violação de lei, por não ter sido alegado pelo recorrente, não pode tal vício ser arguido, ex novo, na alegação do recurso jurisdicional e, se o for, não poderá ser conhecido pelo STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00047104 |
| Nº do Documento: | SA119970522041262 |
| Data de Entrada: | 11/05/1996 |
| Recorrente: | CAMPANTE , VIRGILIO |
| Recorrido 1: | SEGUNDO COMGER DA PSP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67 PARÚNICO. CPA91 ART140 ART141. LPTA85 ART28 ART36 N1 D. |