Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0815/03
Data do Acordão:05/31/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DEVER DE PRONÚNCIA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Sumário:I – A falta de ponderação e de pronúncia expressa sobre a alternativa de traçado, proposta como pretensão do particular durante o procedimento tendente a declarar a utilidade publica de expropriação para construção de uma via pública no sentido de alterar o projecto de modo a ser efectuada expropriação de área idêntica de outro prédio contíguo ao que era previsto no projecto da entidade pública, pode ter efeitos sobre a validade da DUP caso se conclua pela violação do princípio da prossecução do interesse público no respeito pelos interesses legítimos dos particulares que impõe uma específica ponderação sobre o modo como são afectados os interesses dos cidadãos.
II - Sempre que possível deverá o órgão de controlo avaliar a omissão de ponderação em termos substanciais e averiguar se em concreto os elementos sobre os quais o particular pedia a ponderação eram susceptíveis de impor decisão diversa da que foi adoptada, porque quando for de concluir pela não violação substancial do princípio será ainda irrelevante a verificação puramente formal daquela omissão
III - Não se pode concluir pela relevância da omissão de ponderação nem pelo desequilíbrio da decisão de manter inalterado o projecto da via e a necessidade da parcela a expropriar quando a situação de facto é de a parcela proposta pelos recorrentes ser sensivelmente da mesma área, mas de outro proprietário, ainda que o terreno onde se situa a parcela a expropriar esteja previsto no Plano como susceptível de ser urbanizado e o proposto ser destinado a fins agrícolas.
Nº Convencional:JSTA0005497
Nº do Documento:SA1200505310815
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
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