Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010508 |
| Data do Acordão: | 12/12/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | CAPACIDADE ELEITORAL PRAZO SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS CARGO PUBLICO PROVIMENTO SUSPENSÃO DE DIREITOS POLITICOS USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - As incapacidades eleitorais estabelecidas no n. 1 do artigo 308 da Constituição da Republica apenas implicam a incapacidade de provimento nos cargos e durante o periodo previsto no n. 3 do mesmo artigo, não acarretando a suspensão do exercicio de quaisquer outros cargos publicos. II - Esta viciado de usurpação de poder, gerador de nulidade, o despacho de um membro do Governo, que, invocando e aplicando o artigo 80 do Codigo Penal, determina a suspensão do exercicio de funções de um agente administrativo, durante o periodo da I Legislatura, por sofrer de incapacidade eleitoral estabelecida no n. 1 do artigo 308 da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00011108 |
| Nº do Documento: | SA119781212010508 |
| Data de Entrada: | 03/01/1977 |
| Recorrente: | MOREIRA , JORGE |
| Recorrido 1: | MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1991 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEIC DE 1977/01/28 IN DR IIS 1977/02/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Legislação Nacional: | DL 621-B/74 DE 1974/11/15 ART1 B J ART2 H. CONST76 ART13 N1 N2 ART48 N1 N4 ART308 N1 N3. CP886 ART55 N6 ART56 N3 ART61 ART77 N1 ART80 ART92. DL 49410 DE 1969/11/24 ART23. DL 408/71 DE 1971/09/27 ART26 MAPA ANEXO. DL 581/73 DE 1973/11/05 ART14 MAPA ANEXO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/06/23 IN AD N192 PAG1146. AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 79/78 DE 1978/04/27 IN DR IIS 1978/06/24. P PGR 298/77 DE 1978/04/06. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG537. |