Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0926/11
Data do Acordão:11/03/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:A decisão do TCA no sentido de certo Programa de Concurso não suscitar as dúvidas invocadas pela recorrente assenta em circunstancias próprias daquele clausulado e do contexto específico de um concurso e suas normas que não tem importância jurídica ou social de carácter geral, nem fundamental, pelo que não preenche os requisitos do artigo 150.º n.º 1 do CPTA para a admissão de revista excepcional.
Nº Convencional:JSTA000P13441
Nº do Documento:SA1201111030926
Recorrente:A..., LDª
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: