Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0926/11 |
| Data do Acordão: | 11/03/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A decisão do TCA no sentido de certo Programa de Concurso não suscitar as dúvidas invocadas pela recorrente assenta em circunstancias próprias daquele clausulado e do contexto específico de um concurso e suas normas que não tem importância jurídica ou social de carácter geral, nem fundamental, pelo que não preenche os requisitos do artigo 150.º n.º 1 do CPTA para a admissão de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13441 |
| Nº do Documento: | SA1201111030926 |
| Recorrente: | A..., LDª |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |