Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0395/10 |
| Data do Acordão: | 05/20/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que concluiu pela incompetência dos tribunais administrativos para conhecer de pretensão cautelar de suspensão de eficácia de actos de apreensão de bens e mercadorias, praticados para a recolha de prova em processo crime, nos termos do art.º 37.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei 15/2001, de 5/6, conjugado com o art.º 178.º do CPP, decidiu questão que não atinge fundamental relevância jurídica ou social e sobre a qual não se antevê clara necessidade de admissão da revista para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11820 |
| Nº do Documento: | SA1201005200395 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MFIN E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |