Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01332/15 |
| Data do Acordão: | 04/28/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Do indeferimento liminar de petição inicial de acção administrativa especial intentada no STA cabe reclamação para a conferência e não recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo deste Tribunal. II - Interposto recurso após o decurso do prazo legal de apresentação da reclamação para a conferência, não pode o requerimento de recurso ser convolado para este meio processual. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20462 |
| Nº do Documento: | SA12016042801332 |
| Data de Entrada: | 10/14/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE AMARANTE E OUTROS |
| Recorrido 1: | PCM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |