Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038016 |
| Data do Acordão: | 10/24/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO DELEGAÇÃO DE PODERES DIRECTOR GERAL |
| Sumário: | I - É de competência dos T.A.C.s conhecer dos recursos de actos administrativos dos directores-gerais, ainda que praticados por delegação de membros do Governo (cfr. alínea a) do n. 1 do art. 51 do E.T.A.F.). II - Trata-se, aqui, de competência em razão da hierarquia e que radica na existência de duas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA00046773 |
| Nº do Documento: | SA119961024038016 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | SANCA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 ART52. |