Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038016
Data do Acordão:10/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DIRECTOR GERAL
Sumário:I - É de competência dos T.A.C.s conhecer dos recursos de actos administrativos dos directores-gerais, ainda que praticados por delegação de membros do Governo (cfr. alínea a) do n. 1 do art. 51 do E.T.A.F.).
II - Trata-se, aqui, de competência em razão da hierarquia e que radica na existência de duas instâncias.
Nº Convencional:JSTA00046773
Nº do Documento:SA119961024038016
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:SANCA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 ART52.