Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:37235A
Data do Acordão:04/06/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
DANO MORAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
SUBINSPECTOR DAPOLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - É cumulativa a exigência dos requisitos do art. 76, n. 1, da LPTA para o deferimento do pedido de suspensão de eficácia, pelo que a não satisfação de um deles determina logo o indeferimento do pedido.
II - Danos não patrimoniais podem integrar o requisito positivo da al. a) do normativo atrás indicado, desde que assumam um grau de intensidade e objectividade que mereçam a tutela do direito, segundo o disposto no art. 496, n. 1 do Cód. Civil.
III - Não mereceu a tutela do direito, nos termos enunciados em
II, os danos não patrimoniais sofridos por um Subinspector-Geral da Polícia Judiciária, entretanto aposentado voluntáriamente, consistente na "influência psicológica fortemente negativa, resultante da aplicação que lhe foi feita da pena disciplinar de aposentação compulsiva.
IV - No incidente de suspensão de eficácia é o requerente que sofre o ónus de afirmação de factos integradores do requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, já que esse preceito não contém uma presunção "juris tantum" desses prejuízos como simples consequência da execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00041641
Nº do Documento:SA11995040637235A
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:MARTINS , MARIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1994/12/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.
AC STA PROC30828 DE 1992/06/16.
AC STA PROC32888 DE 1993/11/04.