Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 37235A |
| Data do Acordão: | 04/06/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS DANO MORAL DANO NÃO PATRIMONIAL PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA SUBINSPECTOR DAPOLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - É cumulativa a exigência dos requisitos do art. 76, n. 1, da LPTA para o deferimento do pedido de suspensão de eficácia, pelo que a não satisfação de um deles determina logo o indeferimento do pedido. II - Danos não patrimoniais podem integrar o requisito positivo da al. a) do normativo atrás indicado, desde que assumam um grau de intensidade e objectividade que mereçam a tutela do direito, segundo o disposto no art. 496, n. 1 do Cód. Civil. III - Não mereceu a tutela do direito, nos termos enunciados em II, os danos não patrimoniais sofridos por um Subinspector-Geral da Polícia Judiciária, entretanto aposentado voluntáriamente, consistente na "influência psicológica fortemente negativa, resultante da aplicação que lhe foi feita da pena disciplinar de aposentação compulsiva. IV - No incidente de suspensão de eficácia é o requerente que sofre o ónus de afirmação de factos integradores do requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, já que esse preceito não contém uma presunção "juris tantum" desses prejuízos como simples consequência da execução do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00041641 |
| Nº do Documento: | SA11995040637235A |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | MARTINS , MARIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1994/12/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N1 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24211 DE 1986/09/16. AC STA PROC30828 DE 1992/06/16. AC STA PROC32888 DE 1993/11/04. |