Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0339/13
Data do Acordão:02/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IRC
DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
DECLARAÇÃO
OPÇÃO
Sumário:A tributação segundo o regime simplificado é facultativa, sendo colocada na disponibilidade do sujeito passivo a opção pelo regime geral de determinação do lucro tributável (nº 1 do art. 53º do CIRC) e não afrontando, por isso, os princípios constitucionais da tributação pelo lucro real, da proporcionalidade ou da colaboração (na sua vertente de assistência necessária ao cumprimento dos deveres acessórios - arts. 59º da LGT, 7º e 66º do CPA).
Nº Convencional:JSTA000P16998
Nº do Documento:SA2201402050339
Data de Entrada:03/01/2013
Recorrente:A............ LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: