Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0339/13 |
| Data do Acordão: | 02/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IRC DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO DECLARAÇÃO OPÇÃO |
| Sumário: | A tributação segundo o regime simplificado é facultativa, sendo colocada na disponibilidade do sujeito passivo a opção pelo regime geral de determinação do lucro tributável (nº 1 do art. 53º do CIRC) e não afrontando, por isso, os princípios constitucionais da tributação pelo lucro real, da proporcionalidade ou da colaboração (na sua vertente de assistência necessária ao cumprimento dos deveres acessórios - arts. 59º da LGT, 7º e 66º do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P16998 |
| Nº do Documento: | SA2201402050339 |
| Data de Entrada: | 03/01/2013 |
| Recorrente: | A............ LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |