Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013632
Data do Acordão:01/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:I - Não resultando dos autos com suficiente clareza que antes da execução do acto recorrido tal acto tenha sido notificado ao recorrente ou que este tenha tido conhecimento oficial do mesmo, o momento a atender para o inicio do prazo da interposição do recurso e o da execução, que se verificou na presença do recorrente, que ficou assim logo em posição de poder interpor recurso contencioso.
II - Sendo a execução da decisão, pelos elementos constantes do processo, o facto que primeiro ocorreu, não ha que atender a data da comunicação do despacho, posteriormente efectuado.
III - E extemporaneo o recurso contencioso interposto apos o decurso do prazo de 30 dias a contar da data da execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00008404
Nº do Documento:SA119800117013632
Data de Entrada:08/10/1979
Recorrente:OLIVEIRA , ERNESTO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:350
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B.