Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008683 |
| Data do Acordão: | 04/18/1975 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS JUNTA NACIONAL DO AZEITE OLEOS COMESTIVEIS ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA IMPOSTO TAXA RECEITA PARAFISCAL PRINCIPIO DA LEGALIDADE RESERVA DE LEI INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - Constituem impostos e não taxas as receitas criadas para a Junta Nacional do Azeite (hoje, Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos) pelo despacho ministerial normativo de 25 de Maio de 1943 (publicado no Diario do Governo, I serie, de 4 de Junho seguinte) e pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, incidindo sobre oleos comestiveis. II - São inconstitucionais as referidas normas, nos termos do artigo 8, n. 16, da Constituição, por violarem o principio da legalidade do imposto estabelecido no seu artigo 70 e paragrafo 1, que se aplica aos impostos destinados aos organismos de coordenação economica. |
| Nº Convencional: | JSTA00001411 |
| Nº do Documento: | SAP19750418008683 |
| Data de Entrada: | 04/16/1975 |
| Recorrente: | IAPO |
| Recorrido 1: | COMP UNIÃO FABRIL SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 112 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8683. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL / TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND / SISTEM FINANC FISC. |
| Recusa Aplicação: | DESP DE 1943/06/04. PORT 21883 DE 1966/02/21. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N16 ART63 ART69 ART70 N1 N2 PAR1 ART93. DN DE 1943/05/25. PORT 21883 DE 1966/02/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1974/02/19 IN AD N155 PAG1398. |