Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0688/09
Data do Acordão:05/05/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:DEFERIMENTO TÁCITO
NULIDADE DO ACTO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
REGULAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:1 - A «altura máxima» permitida na zona UA5 da Ericeira é, nos termos conjugados dos artº4º e 28º, nº5 do Regulamento do Plano de Urbanização da Ericeira (PUATE), ratificado pela Portaria nº 1248/95, de 18.10.1995, de quatro pisos, sendo estes «contados a partir do piso definido pela cota da soleira.»
2 - A cota da soleira é a cota altimétrica da soleira da entrada principal do edifício. (cf. Decreto Regulamentar nº9/2009, de 29.05)
3 - Tendo o edifício projectado cinco pisos, mas sendo apenas três acima da cota da soleira, não se verifica violação do artº28º, nº5 do PUATE.
4 - A fundamentação do acto deve dar a conhecer o iter cognoscitivo e valorativo que lhe está subjacente, ou seja, as razões de facto e de direito que ao mesmo presidiram, de molde a que o seu destinatário (tendo como parâmetro um destinatário normal), as possa apreender e se possa decidir entre conformar-se com o mesmo ou impugná-lo.
Nº Convencional:JSTA000P11751
Nº do Documento:SA1201005050688
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CM DE MAFRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: