Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0688/09 |
| Data do Acordão: | 05/05/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | DEFERIMENTO TÁCITO NULIDADE DO ACTO PLANO DE URBANIZAÇÃO REGULAMENTO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | 1 - A «altura máxima» permitida na zona UA5 da Ericeira é, nos termos conjugados dos artº4º e 28º, nº5 do Regulamento do Plano de Urbanização da Ericeira (PUATE), ratificado pela Portaria nº 1248/95, de 18.10.1995, de quatro pisos, sendo estes «contados a partir do piso definido pela cota da soleira.» 2 - A cota da soleira é a cota altimétrica da soleira da entrada principal do edifício. (cf. Decreto Regulamentar nº9/2009, de 29.05) 3 - Tendo o edifício projectado cinco pisos, mas sendo apenas três acima da cota da soleira, não se verifica violação do artº28º, nº5 do PUATE. 4 - A fundamentação do acto deve dar a conhecer o iter cognoscitivo e valorativo que lhe está subjacente, ou seja, as razões de facto e de direito que ao mesmo presidiram, de molde a que o seu destinatário (tendo como parâmetro um destinatário normal), as possa apreender e se possa decidir entre conformar-se com o mesmo ou impugná-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11751 |
| Nº do Documento: | SA1201005050688 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE MAFRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |