Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045277 |
| Data do Acordão: | 02/22/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO. ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITÓRIA. |
| Sumário: | I - Para que se afirme a identidade de actos em razão da confirmatividade, necessário se torna, para além do mais, que entre eles exista identidade de decisão, que impõe não apenas a identidade de resolução, mas também da fundamentação e das circunstâncias ou pressupostos. II - Alegando o recorrente contradição entre um determinado acto e um certo parecer jurídico, que teria servido de fundamentação, deve julgar-se o vício improcedente se tal parecer não integra, efectivamente, aquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00055042 |
| Nº do Documento: | SA120000222045277 |
| Data de Entrada: | 07/14/1999 |
| Recorrente: | CM DE OVAR |
| Recorrido 1: | SANTOS , AMÉRICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA DE 1998/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42259 DE 1999/01/19.; AC STA PROC44716 DE 1999/06/17. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG233 PAG234. |
| Aditamento: | |