Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045277
Data do Acordão:02/22/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITÓRIA.
Sumário:I - Para que se afirme a identidade de actos em razão da confirmatividade, necessário se torna, para além do mais, que entre eles exista identidade de decisão, que impõe não apenas a identidade de resolução, mas também da fundamentação e das circunstâncias ou pressupostos.
II - Alegando o recorrente contradição entre um determinado acto e um certo parecer jurídico, que teria servido de fundamentação, deve julgar-se o vício improcedente se tal parecer não integra, efectivamente, aquela.
Nº Convencional:JSTA00055042
Nº do Documento:SA120000222045277
Data de Entrada:07/14/1999
Recorrente:CM DE OVAR
Recorrido 1:SANTOS , AMÉRICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA DE 1998/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42259 DE 1999/01/19.; AC STA PROC44716 DE 1999/06/17.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG233 PAG234.
Aditamento: