Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028195 |
| Data do Acordão: | 03/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL LICENCIAMENTO AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MINISTERIO PUBLICO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS PRAZO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE SANAÇÃO |
| Sumário: | I - O facto de o recorrente não ser ouvido sobre novo vicio, invocado pelo Ministerio Publico, constitui nulidade processual (não da sentença que decidiu sem aquela audição) que fica sanada se conhecendo-a o recorrente quando notificado da sentença, a não argui no prazo de cinco dias e apenas recorre da sentença. II - A arguição de novos vicios pelo Ministerio Publico não esta sujeito ao prazo de recurso estabelecido no art. 28, n. 1, alinea c), da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00030300 |
| Nº do Documento: | SA119910307028195 |
| Data de Entrada: | 03/13/1990 |
| Recorrente: | CM DE ANADIA |
| Recorrido 1: | PAVIGRES - FABRICA DE PAVIMENTOS E REVESTIMENTOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. LPTA85 ART1 ART27 D ART28 N1 C. CPC67 ART3 N2 ART153 ART201 N1 ART668 N1 C. L 2110 DE 1961/08/19 ART48 ART82. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Aditamento: | A deliberação camararia que condicionou o licenciamento de ampliação de estabelecimento fabril a verificação de certos requisitos, mostra-se suficientemente fundamentada por se basear no disposto nos arts. 48 e 82 da Lei 2110 de 19 de Agosto de 1961 e, pela sua leitura, qualquer destinatario normal ficara a saber qual a razão por que foi imposto o distanciamento. |