Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028195
Data do Acordão:03/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
LICENCIAMENTO
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MINISTERIO PUBLICO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
PRAZO
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
SANAÇÃO
Sumário:I - O facto de o recorrente não ser ouvido sobre novo vicio, invocado pelo Ministerio Publico, constitui nulidade processual (não da sentença que decidiu sem aquela audição) que fica sanada se conhecendo-a o recorrente quando notificado da sentença, a não argui no prazo de cinco dias e apenas recorre da sentença.
II - A arguição de novos vicios pelo Ministerio Publico não esta sujeito ao prazo de recurso estabelecido no art. 28, n. 1, alinea c), da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00030300
Nº do Documento:SA119910307028195
Data de Entrada:03/13/1990
Recorrente:CM DE ANADIA
Recorrido 1:PAVIGRES - FABRICA DE PAVIMENTOS E REVESTIMENTOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
LPTA85 ART1 ART27 D ART28 N1 C.
CPC67 ART3 N2 ART153 ART201 N1 ART668 N1 C.
L 2110 DE 1961/08/19 ART48 ART82.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Aditamento:A deliberação camararia que condicionou o licenciamento de ampliação de estabelecimento fabril a verificação de certos requisitos, mostra-se suficientemente fundamentada por se basear no disposto nos arts. 48 e 82 da Lei 2110 de 19 de Agosto de 1961 e, pela sua leitura, qualquer destinatario normal ficara a saber qual a razão por que foi imposto o distanciamento.