Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017064
Data do Acordão:03/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:A apresentação do duplicado da petição do recurso contencioso na Auditoria Administrativa, para os efeitos do artigo 2, n. 5, do Decreto-Lei n. 256-A/77, deve ter lugar no prazo geral de 5 dias (artigo 153 do Codigo de Processo Civil) que se inicia quando se esgota o prazo de 8 dias que, nos termos da referida disposição, a autoridade recorrida tem para decretar a suspensão da executoriedade do acto impugnado. Se o recorrente o não fizer, ou se o recurso não der entrada na auditoria dentro desse prazo, não deve o Tribunal tomar conhecimento do pedido de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00006734
Nº do Documento:SA119820325017064
Data de Entrada:01/15/1982
Recorrente:RAMOS , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1553
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART839 PAR3 ART861.
CPC67 ART144 N2 ART153.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
RSTA57 ART71 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/12/05 IN AD N220 PAG507.
AC STAP DE 1980/03/19 IN AD N227 PAG1320.