Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017064 |
| Data do Acordão: | 03/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA AUDITORIA ADMINISTRATIVA APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | A apresentação do duplicado da petição do recurso contencioso na Auditoria Administrativa, para os efeitos do artigo 2, n. 5, do Decreto-Lei n. 256-A/77, deve ter lugar no prazo geral de 5 dias (artigo 153 do Codigo de Processo Civil) que se inicia quando se esgota o prazo de 8 dias que, nos termos da referida disposição, a autoridade recorrida tem para decretar a suspensão da executoriedade do acto impugnado. Se o recorrente o não fizer, ou se o recurso não der entrada na auditoria dentro desse prazo, não deve o Tribunal tomar conhecimento do pedido de suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00006734 |
| Nº do Documento: | SA119820325017064 |
| Data de Entrada: | 01/15/1982 |
| Recorrente: | RAMOS , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1553 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART839 PAR3 ART861. CPC67 ART144 N2 ART153. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. RSTA57 ART71 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/12/05 IN AD N220 PAG507. AC STAP DE 1980/03/19 IN AD N227 PAG1320. |