Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013594 |
| Data do Acordão: | 05/28/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO REGISTOS E NOTARIADO ESCRITURARIO DACTILOGRAFO AGENTE INTERINO PREFERENCIA SUPRANUMERARIO |
| Sumário: | I - O concorrente a um concurso para um lugar de escriturario-dactilografo de primeira classe dos serviços de registo e do notariado, que se apresente a esse concurso com um provimento interino, não pode considerar-se possuidor da correspondente categoria, e isto mesmo que em momento anterior tenha tido um provimento efectivo que terminou pela rescisão do contrato, a seu pedido. II - Não pode ser aplicado a um concorrente nessas condições o disposto no artigo 125 do Regulamento de Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, que implica a permanencia do exercicio de funções apos a data da entrada em vigor do mesmo Regulamento. III - A preferencia prevista no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 130/76, de 14 de Fevereiro - "preferencia na ocupação de vagas de categorias correspondentes dos respectivos quadros" -, so existe para os agentes interinos que passaram a situação de supranumerarios, e não para todos e quaisquer agentes interinos. |
| Nº Convencional: | JSTA00007450 |
| Nº do Documento: | SA119810528013594 |
| Data de Entrada: | 07/31/1979 |
| Recorrente: | SUCENA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2572 |
| Referência Publicação 1: | AD N240 ANOXX PAG32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1979/04/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | D 314/70 DE 1970/07/08 ART58 N3 ART86 N3 ART91 N1 A B ART99 ART125 ART129. DL 130/76 DE 1976/02/14 ART1 N3. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART14. DL 819/76 DE 1976/11/12 ART2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG650 PAG771. |