Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0937/08
Data do Acordão:01/29/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ESCOLA SECUNDÁRIA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
RECURSO HIERÁRQUICO
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONCURSO
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS REGRAS DO CONCURSO
DIVULGAÇÃO DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:I - Em resultado da aplicação subsidiária do art. 43º do DL n.º 204/98, de 11/7, a homologação da lista de classificação final, prevista no art. 29º do DLR n.º 4/2000/M, de 31/1, estava sujeita a recurso hierárquico necessário para o Secretário Regional da Educação do Governo da RA da Madeira - pelo que o despacho desta autoridade, decisor do recurso hierárquico, era verticalmente definitivo, lesivo e contenciosamente recorrível.
II - É ilegal, afectando as ideias de isenção, imparcialidade e transparência e ainda o princípio da divulgação atempada de elementos essenciais do concurso, a abertura dele sem que os concorrentes possam aceder ao sistema de classificação final e à fórmula classificativa, só elaborados na véspera do termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
III - É igualmente ilegal proceder-se à alteração dos critérios de classificação a meio do concurso.
IV - O princípio do aproveitamento do acto administrativo não opera relativamente a actos culminantes de concursos, anulados por vícios procedimentais cuja correcção possibilite uma diferente pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00065507
Nº do Documento:SA1200901290937
Data de Entrada:10/27/2008
Recorrente:SREG DA EDUCAÇÃO DO GRM
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CPC96 ART201 N1 ART690.
DLR 4/2000/M DE 2000/01/31 ART18 ART20 ART21 ART22 ART23 ART24 ART27 ART28 ART19 ART73 N3.
DL 204/98 DE 1998/11/07 ART42 N2 ART27.
DLR 8/2001/M DE 2001/05/12 ART3 N1 D.
CONST76 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Aditamento: