Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0937/08 |
| Data do Acordão: | 01/29/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ESCOLA SECUNDÁRIA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA RECURSO HIERÁRQUICO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONCURSO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS REGRAS DO CONCURSO DIVULGAÇÃO DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | I - Em resultado da aplicação subsidiária do art. 43º do DL n.º 204/98, de 11/7, a homologação da lista de classificação final, prevista no art. 29º do DLR n.º 4/2000/M, de 31/1, estava sujeita a recurso hierárquico necessário para o Secretário Regional da Educação do Governo da RA da Madeira - pelo que o despacho desta autoridade, decisor do recurso hierárquico, era verticalmente definitivo, lesivo e contenciosamente recorrível. II - É ilegal, afectando as ideias de isenção, imparcialidade e transparência e ainda o princípio da divulgação atempada de elementos essenciais do concurso, a abertura dele sem que os concorrentes possam aceder ao sistema de classificação final e à fórmula classificativa, só elaborados na véspera do termo do prazo para a apresentação das candidaturas. III - É igualmente ilegal proceder-se à alteração dos critérios de classificação a meio do concurso. IV - O princípio do aproveitamento do acto administrativo não opera relativamente a actos culminantes de concursos, anulados por vícios procedimentais cuja correcção possibilite uma diferente pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00065507 |
| Nº do Documento: | SA1200901290937 |
| Data de Entrada: | 10/27/2008 |
| Recorrente: | SREG DA EDUCAÇÃO DO GRM |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART201 N1 ART690. DLR 4/2000/M DE 2000/01/31 ART18 ART20 ART21 ART22 ART23 ART24 ART27 ART28 ART19 ART73 N3. DL 204/98 DE 1998/11/07 ART42 N2 ART27. DLR 8/2001/M DE 2001/05/12 ART3 N1 D. CONST76 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. |
| Aditamento: | |