Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000948
Data do Acordão:03/05/1959
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONCESSÃO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
LEGITIMIDADE
NULIDADE DO PROCESSO GRACIOSO
AUDIÇÃO DE OPOSITOR
CONCESSÃO DIFERENTE DA REQUERIDA
Sumário:E de anular o despacho que atribui uma concessão de carreira regular de transportes em automoveis reduzindo o percurso pedido, assim modificando o pedido inicial, se não se da conhecimento a todos os interessados concorrentes dessa limitação do pedido, em face dos artigos 100 e 112 do Decreto n. 37272, assim violados.acab
Nº Convencional:JSTA00000948
Nº do Documento:SAP19590305000948
Data de Entrada:11/16/1956
Recorrente:AUTO VIAÇÃO DO SOUTO LDA
Recorrido 1:EMP DE TRANSPORTES DE OLIVEIRA DE AZEMEIS LDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:1
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4730.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART100 ART101 ART111 ART112.
D 39439 DE 1949/11/19.