Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0960/10 |
| Data do Acordão: | 01/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que, em apelação sobre providência cautelar de suspensão de eficácia, considerou não se verificar o pressuposto da al. a) do n.º 1 do CPTA quanto a apreciação de alegada inconstitucionalidade e quanto ao quadro legal aplicável à nomeação de director de serviço no âmbito de hospital-empresa e simultaneamente hospital universitário, (regido, entre outros normativos pelo DL n.º 33/2005 de 29/12 e pelo DL n.º 558/99, de 17/12), efectuou, como sucede em geral nestas apreciações, a uma análise perfunctória, externa e de primeira aparência sobre se são, ou não, evidentes as ilegalidades invocadas e a existência de perigo na demora. Reveste-se de idêntica natureza a apreciação que fez em seguida para efeitos da al. b) quanto a “não ser manifesta a falta de fundamento”. E, o juízo sobre a não verificação do «periculum in mora» assentou essencialmente nos factos e na falta de prova de danos morais específicos. Este tipo de juízos em processos cautelares não se apresentam susceptíveis de uma intervenção correctiva útil do Supremo em recurso excepcional de revista, por não ser viável definir pela aparência o quadro jurídico aplicável e em virtude de as prognoses efectuadas assentarem essencialmente em matéria de facto que o Supremo, fora dos casos de prova taxativa ou de valor legalmente fixado, não tem poderes para alterar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12479 |
| Nº do Documento: | SA1201101130960 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |