Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045582 |
| Data do Acordão: | 11/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO COMPETÊNCIA PRÓPRIA INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - O n. 4 do art. 268 da CRP, na redacção dada pela Lei Constitucional n. 1/89, de 8 de Julho, não implica a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado prévio recurso gracioso para o acesso à discussão contenciosa de actos administrativos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos; II - São próprias e não exclusivas as competências atribuídas pelo DL n. 323/89, de 26/9 aos directores-gerais, pelo que dos actos destes que as exercitem cabe recurso hierárquico necessário para o respectivo Ministro. III - Do acto de 10.12.91 do Director-Geral de Geologia e Minas que indeferiu requerimento de um funcionário do Serviço de Fomento Mineiro de Beja, pedindo subida de escalão no novo sistema retributivo, cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Indústria e Energia, uma vez que sobre a matéria em causa, face ao disposto no art. 11, n. 2 do DL n. 323/89, de 26/9, com referência ao n. 17 do mapa anexo a este Diploma, a competência do Director-Geral é própria, mas não exclusiva, e não existe qualquer disposição legal, nomeadamente nos Diplomas orgânicos do MIE e da DGGM, de que inequivocamente resulte dispor aquele, nesse caso, de competência exclusiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00045582 |
| Nº do Documento: | SA119961114045582 |
| Data de Entrada: | 04/22/1993 |
| Recorrente: | MARQUILHOS , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINIENE. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART31 ART32. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 A B C. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART2. CONST89 ART185 ART202 D E ART268 N4. DL 393/90 DE 1990/12/11 ART3 N1. PORT 904-B/89 DE 1989/10/16. DL 206/89 DE 1989/06/27 ART1 ART3. DRGU 46/83 DE 1983/06/08 ART3 ART4. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 ART2 ART11 N1 N2 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/06/28 IN AD N332-333 PAG1025. AC STA DE 1994/01/17 IN AD N401 PAG512. AC STA DE 1995/03/01 IN AD N403 PAG792. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES O ACTO ADMINISTRATIVO IN SC IUR N223-228 PAG25-35. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG212-645 V4 PAG37-39. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG62-273. |