Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045582
Data do Acordão:11/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - O n. 4 do art. 268 da CRP, na redacção dada pela Lei Constitucional n. 1/89, de 8 de Julho, não implica a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado prévio recurso gracioso para o acesso à discussão contenciosa de actos administrativos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos;
II - São próprias e não exclusivas as competências atribuídas pelo DL n. 323/89, de 26/9 aos directores-gerais, pelo que dos actos destes que as exercitem cabe recurso hierárquico necessário para o respectivo Ministro.
III - Do acto de 10.12.91 do Director-Geral de Geologia e Minas que indeferiu requerimento de um funcionário do Serviço de Fomento Mineiro de Beja, pedindo subida de escalão no novo sistema retributivo, cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Indústria e Energia, uma vez que sobre a matéria em causa, face ao disposto no art. 11, n. 2 do DL n. 323/89, de 26/9, com referência ao n. 17 do mapa anexo a este Diploma, a competência do Director-Geral é própria, mas não exclusiva, e não existe qualquer disposição legal, nomeadamente nos Diplomas orgânicos do MIE e da DGGM, de que inequivocamente resulte dispor aquele, nesse caso, de competência exclusiva.
Nº Convencional:JSTA00045582
Nº do Documento:SA119961114045582
Data de Entrada:04/22/1993
Recorrente:MARQUILHOS , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINIENE.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 ART32.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 A B C.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART2.
CONST89 ART185 ART202 D E ART268 N4.
DL 393/90 DE 1990/12/11 ART3 N1.
PORT 904-B/89 DE 1989/10/16.
DL 206/89 DE 1989/06/27 ART1 ART3.
DRGU 46/83 DE 1983/06/08 ART3 ART4.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 ART2 ART11 N1 N2 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/06/28 IN AD N332-333 PAG1025.
AC STA DE 1994/01/17 IN AD N401 PAG512.
AC STA DE 1995/03/01 IN AD N403 PAG792.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES O ACTO ADMINISTRATIVO IN SC IUR N223-228 PAG25-35.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG212-645 V4 PAG37-39.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG62-273.