Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026132
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
ANULAÇÃO
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:Interrompido por acto ilegal da Administração um concurso de habilitação ao grau de chefe do serviço hospitalar, a circunstância de tal acto ter sido anulado em recurso contencioso não implica que a obtenção do grau por um candidato ao concurso, em momento posterior, mediante prestação de provas, deva reportar os seus efeitos a momento correspondente ao desenvolvimento normal daquele concurso que foi interrompido.
Nº Convencional:JSTA00038681
Nº do Documento:SA119931014026132
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:BRITO , RUI
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N1 ART14 ART24 ART38 N2.
PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART29 N1 A D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS ADMINISTRATIVAS PAG93-95.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1283.