Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026132 |
| Data do Acordão: | 10/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES ANULAÇÃO EFEITO RETROACTIVO |
| Sumário: | Interrompido por acto ilegal da Administração um concurso de habilitação ao grau de chefe do serviço hospitalar, a circunstância de tal acto ter sido anulado em recurso contencioso não implica que a obtenção do grau por um candidato ao concurso, em momento posterior, mediante prestação de provas, deva reportar os seus efeitos a momento correspondente ao desenvolvimento normal daquele concurso que foi interrompido. |
| Nº Convencional: | JSTA00038681 |
| Nº do Documento: | SA119931014026132 |
| Data de Entrada: | 06/21/1988 |
| Recorrente: | BRITO , RUI |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1988/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N1 ART14 ART24 ART38 N2. PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART29 N1 A D. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS ADMINISTRATIVAS PAG93-95. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1283. |