Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028253 |
| Data do Acordão: | 06/04/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACÇÃO SOBRE CONTRATO JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS LEGITIMIDADE RESCISÃO DE CONTRATO SECRETÁRIO DE ESTADO ERRO DESCULPÁVEL INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE TRÂNSITO EM JULGADO PRAZO |
| Sumário: | I - Celebrado contrato com a J.A.E., o qual foi rescindido por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, não há dúvida que é a J.A.E. e não o Estado que tem legitimidade activa ou passiva para intervir na acção sobre a execução do contrato. II - Intentada a acção contra o Estado, por se tratar de erro desculpável, pode o recorrente beneficiar do disposto no n. 3 do art. 327 do Código Civil não se verificando a excepção da caducidade porque a nova acção foi interposta antes do trânsito em julgado da acção anterior.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034563 |
| Nº do Documento: | SA119920604028253 |
| Data de Entrada: | 03/29/1990 |
| Recorrente: | GOMES , CASSIANO |
| Recorrido 1: | JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART28. CCIV66 ART327 N3 ART332 N1. CPC67 ART289 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28556 DE 1991/02/07. |