Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028253
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACÇÃO SOBRE CONTRATO
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
LEGITIMIDADE
RESCISÃO DE CONTRATO
SECRETÁRIO DE ESTADO
ERRO DESCULPÁVEL
INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
PRAZO
Sumário:I - Celebrado contrato com a J.A.E., o qual foi rescindido por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, não há dúvida que é a J.A.E. e não o Estado que tem legitimidade activa ou passiva para intervir na acção sobre a execução do contrato.
II - Intentada a acção contra o Estado, por se tratar de erro desculpável, pode o recorrente beneficiar do disposto no n. 3 do art. 327 do Código Civil não se verificando a excepção da caducidade porque a nova acção foi interposta antes do trânsito em julgado da acção anterior.*
Nº Convencional:JSTA00034563
Nº do Documento:SA119920604028253
Data de Entrada:03/29/1990
Recorrente:GOMES , CASSIANO
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART28.
CCIV66 ART327 N3 ART332 N1.
CPC67 ART289 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28556 DE 1991/02/07.