Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010236 |
| Data do Acordão: | 03/20/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO FALTA DE OBJECTO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO GRACIOSO RECURSO HIERARQUICO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - A expropriação decretada pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob a forma da portaria, e um acto definitivo e executorio, insusceptivel das reacções graciosas previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho. II - So pode imputar-se ao silencio do orgão administrativo a formulação de acto tacito quando esse orgão tenha, legalmente, o poder e o dever de decidir. III - Carece de objecto o recurso contencioso contra a conduta passiva do orgão da Administração, solicitado a pronunciar-se sobre a portaria de expropriação a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00008676 |
| Nº do Documento: | SA119800320010236 |
| Data de Entrada: | 10/01/1976 |
| Recorrente: | MELO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1444 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART8 ART9 ART14. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG212. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG129-130. |