Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010236
Data do Acordão:03/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO GRACIOSO
RECURSO HIERARQUICO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - A expropriação decretada pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob a forma da portaria, e um acto definitivo e executorio, insusceptivel das reacções graciosas previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho.
II - So pode imputar-se ao silencio do orgão administrativo a formulação de acto tacito quando esse orgão tenha, legalmente, o poder e o dever de decidir.
III - Carece de objecto o recurso contencioso contra a conduta passiva do orgão da Administração, solicitado a pronunciar-se sobre a portaria de expropriação a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00008676
Nº do Documento:SA119800320010236
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:MELO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1444
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART8 ART9 ART14.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG212.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG129-130.