Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001349 |
| Data do Acordão: | 02/07/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DELITO ADUANEIRO DESCAMINHO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Fora do ambito do artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, os tribunais aduaneiros são, presentemente, incompetentes, em razão da materia, para os termos de qualquer processo relativo a delitos. II - E, designadamente, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do recurso interposto do despacho de não indiciação por delito de descaminho indiciariamente revelado, pelo que o processo devera ser remetido a competente Relação. |
| Nº Convencional: | JSTA00010647 |
| Nº do Documento: | SA219790207001349 |
| Data de Entrada: | 11/02/1978 |
| Recorrente: | VIEIRA , EMIDIO |
| Recorrido 1: | AGUIAR , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/07/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 84 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA BEIRÃ. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART1 - ART3 ART8 ART13. |