Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001349
Data do Acordão:02/07/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DELITO ADUANEIRO
DESCAMINHO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Fora do ambito do artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, os tribunais aduaneiros são, presentemente, incompetentes, em razão da materia, para os termos de qualquer processo relativo a delitos.
II - E, designadamente, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do recurso interposto do despacho de não indiciação por delito de descaminho indiciariamente revelado, pelo que o processo devera ser remetido a competente Relação.
Nº Convencional:JSTA00010647
Nº do Documento:SA219790207001349
Data de Entrada:11/02/1978
Recorrente:VIEIRA , EMIDIO
Recorrido 1:AGUIAR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/07/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA BEIRÃ.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART1 - ART3 ART8 ART13.