Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087/03 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. REQUERIMENTO. INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. INICIO DO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A notificação do acto administrativo deve conter obrigatoriamente os elementos essenciais apontados no art. 68º do CPA, sob pena de se ter por inverificado o requisito de eficácia subjectiva relativamente ao acto em causa que, deste modo, não será oponível ao interessado, não operando a caducidade do efeito impugnatório enquanto tais elementos não forem levados ao seu conhecimento. II - Os mecanismos processuais a que aludem os arts. 31º e 82º da LPTA são de exercício facultativo por parte dos interessados, não se traduzindo num qualquer tipo de ónus processual que sobre eles impenda, como contrapartida para o não início do prazo de impugnação contenciosa do acto. III - A existência de notificação válida, enquanto questão de direito, não está na disponibilidade do interessado, devendo ser aferida objectivamente, com referência a critérios de legalidade e não de oportunidade. IV - Na ausência de notificação válida, nos termos do art. 68º do CPA, a circunstância de o interessado interpor recurso contencioso antes de receber a cópia do conteúdo do acto, entretanto solicitada à autoridade administrativa, não confere validade à notificação efectuada para efeito de se considerar iniciado o prazo de impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00058795 |
| Nº do Documento: | SA122030219087 |
| Data de Entrada: | 01/22/1993 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL PADRE AMÉRICO - VALE DO SOUSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3. LPTA85 ART28 ART29 ART31. CPC96 ART279. CPA91 ART68. CONST97 ART268. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC77/02 DE 2003/10/23.; AC STA PROC47979 DE 2001/11/22.; AC STA PROC47717 DE 2001/10/30.; AC STA PROC47316 DE 2001/05/24. |
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