Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013374 |
| Data do Acordão: | 06/30/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PRAZO RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | Não tendo sido apresentada reclamação do acordão da secção, mas arguida antes uma nulidade processual, não tem aplicação o disposto no n. 1 do artigo 686 do Codigo de Processo Civil (CPC) pelo que o prazo para a interposição do recurso para tribunal pleno do mencionado acordão começou a correr quando o mesmo foi notificado ao interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00011268 |
| Nº do Documento: | SAP19870630013374 |
| Recorrente: | MORAIS , LUIS |
| Recorrido 1: | COOP AGRO-PECUARIA VALE DA SERRA D'OSSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 514 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 ART207 N1 ART668 ART685 ART686 N1 ART687 N4. |