Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013374
Data do Acordão:06/30/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PRAZO
RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:Não tendo sido apresentada reclamação do acordão da secção, mas arguida antes uma nulidade processual, não tem aplicação o disposto no n. 1 do artigo 686 do Codigo de Processo
Civil (CPC) pelo que o prazo para a interposição do recurso para tribunal pleno do mencionado acordão começou a correr quando o mesmo foi notificado ao interessado.
Nº Convencional:JSTA00011268
Nº do Documento:SAP19870630013374
Recorrente:MORAIS , LUIS
Recorrido 1:COOP AGRO-PECUARIA VALE DA SERRA D'OSSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:514
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART205 ART207 N1 ART668 ART685 ART686 N1 ART687 N4.