Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017725
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ESTADO
CONTESTAÇÃO
ADESÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
MATERIA DE FACTO
ALEGAÇÕES
QUESTIONARIO
Sumário:I - Em acção movida contra mais de um reu, se um deles contestar remetendo para a contestação de um co-reu são de ter por integrados na sua defesa os factos que este articulou.
II - Ainda que o referido co-reu seja excluido do processo por decisão que relativamente ao pedido contra ele formulado julgou o tribunal incompetente em razão da materia, devem ser quesitados os factos que, em tal caso, articulou e se mostrem uteis para a decisão.
Nº Convencional:JSTA00014825
Nº do Documento:SA119850509017725
Data de Entrada:07/19/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MARTINS , JOVITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1539
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART484 N1 ART485 A.