Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017725 |
| Data do Acordão: | 05/09/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ESTADO CONTESTAÇÃO ADESÃO IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA MATERIA DE FACTO ALEGAÇÕES QUESTIONARIO |
| Sumário: | I - Em acção movida contra mais de um reu, se um deles contestar remetendo para a contestação de um co-reu são de ter por integrados na sua defesa os factos que este articulou. II - Ainda que o referido co-reu seja excluido do processo por decisão que relativamente ao pedido contra ele formulado julgou o tribunal incompetente em razão da materia, devem ser quesitados os factos que, em tal caso, articulou e se mostrem uteis para a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00014825 |
| Nº do Documento: | SA119850509017725 |
| Data de Entrada: | 07/19/1982 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MARTINS , JOVITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1539 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART484 N1 ART485 A. |