Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01460/12
Data do Acordão:02/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INVOCAÇÃO
FUNDAMENTOS
Sumário:I - É entendimento comum e pacífico da jurisprudência que a nulidade da citação em execução fiscal não constitui fundamento de oposição à execução fiscal.
II - Porém, se na petição inicial de oposição à execução fiscal se invocam, para além daquela nulidade, factos relativos à inexigibilidade da dívida exequenda – esta constituindo fundamento de oposição -, deve o processo prosseguir para conhecimento deste fundamento para o qual a oposição é o meio adequado.
Nº Convencional:JSTA000P15373
Nº do Documento:SA22013022701460
Data de Entrada:12/18/2012
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DE A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: