Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01460/12 |
| Data do Acordão: | 02/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INVOCAÇÃO FUNDAMENTOS |
| Sumário: | I - É entendimento comum e pacífico da jurisprudência que a nulidade da citação em execução fiscal não constitui fundamento de oposição à execução fiscal. II - Porém, se na petição inicial de oposição à execução fiscal se invocam, para além daquela nulidade, factos relativos à inexigibilidade da dívida exequenda – esta constituindo fundamento de oposição -, deve o processo prosseguir para conhecimento deste fundamento para o qual a oposição é o meio adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15373 |
| Nº do Documento: | SA22013022701460 |
| Data de Entrada: | 12/18/2012 |
| Recorrente: | MASSA INSOLVENTE DE A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |