Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022711 |
| Data do Acordão: | 06/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A formação de acto tacito tem como pressuposto que a entidade solicitada a pronunciar-se num caso concreto, seja competente para o efeito e tenha o dever de decidir em determinado prazo a pretensão que lhe e dirigida. II - Não existe o dever de decidir quando dentro do prazo legal, a pretensão foi decidida, embora nas entidades diversas. III - Quer por falta do pressuposto da ausencia da decisão expressa, quer por não existir neste caso o dever de decidir, não se forma então o acto tacito. IV - O recurso contencioso que visa a impugnação de tal acto carece de objecto e deve ser rejeitado por ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00022907 |
| Nº do Documento: | SA119870602022711 |
| Data de Entrada: | 06/04/1985 |
| Recorrente: | BRANCO , DANIEL |
| Recorrido 1: | MINCOME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2950 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N368 PAG345 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINCOME. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. LPTA85 ART51 N1. |