Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025247
Data do Acordão:05/18/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PRINCíPIO DO DISPOSITIVO
JUIZ
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA EXTERNA DO PRÉDIO
DESVIO DE PODER
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O princípio dispositivo consagrado no n.1 do art.264 do Cód. Proc. Civil não impede o exercício, até à decisão final, do poder conferido ao juiz pelo n.3 do mesmo artigo, de ordenar oficiosamente as diligências que considere necessárias para o apuramento da verdade.
II - O artigo 60 do Reg.-Geral das Edif. Urbanas não se aplica a obras de adaptação e alteamento de edifícios já existentes.
III - A procedência da arguição de vício de desvio de poder pressupõe a alegação de factos concretos reveladores de que os motivos determinantes do acto administrativo não condizem com o fim visado pela lei.
Nº Convencional:JSTA00032533
Nº do Documento:SA119890518025247
Data de Entrada:07/28/1987
Recorrente:LOPES , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VISEU E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3434
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARÚNICO.
RGEU51 ART58 ART60.
CPC67 ART201 ART264 ART266 ART524 ART659 N3 ART668 N1.