Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025247 |
| Data do Acordão: | 05/18/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | PRINCíPIO DO DISPOSITIVO JUIZ INSTRUÇÃO DO PROCESSO DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA EXTERNA DO PRÉDIO DESVIO DE PODER ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - O princípio dispositivo consagrado no n.1 do art.264 do Cód. Proc. Civil não impede o exercício, até à decisão final, do poder conferido ao juiz pelo n.3 do mesmo artigo, de ordenar oficiosamente as diligências que considere necessárias para o apuramento da verdade. II - O artigo 60 do Reg.-Geral das Edif. Urbanas não se aplica a obras de adaptação e alteamento de edifícios já existentes. III - A procedência da arguição de vício de desvio de poder pressupõe a alegação de factos concretos reveladores de que os motivos determinantes do acto administrativo não condizem com o fim visado pela lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00032533 |
| Nº do Documento: | SA119890518025247 |
| Data de Entrada: | 07/28/1987 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE VISEU E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3434 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARÚNICO. RGEU51 ART58 ART60. CPC67 ART201 ART264 ART266 ART524 ART659 N3 ART668 N1. |