Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025737 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | SISA. NÃO ISENÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PRÉDIO PARA REVENDA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. AQUISIÇÃO DE PRÉDIOS COM DESTINO A FRUIÇÃO E FINS QUE INCLUEM PRESSUPOSTOS DA CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA (TIME SHARING) |
| Sumário: | I - O acto de indeferimento da prorrogação de uma isenção condicionada ao abrigo do art. 11°/3 e 16°/1 do Código da Sisa não obsta ao exercício do direito de impugnar judicialmente (no caso de processo de transgressão, contestando) a liquidação efectuada. II - Um esquema negocial de aquisição de prédios com destino a fruição e fins que incluem pressupostos da constituição do direito de habitação periódica (time sharing), embora consinta que se considere constituído um direito real sobre a coisa transmitida, não é assimilável a uma revenda, enquadrável no referido art. 11°/3 do CCSISD. |
| Nº Convencional: | JSTA000104 |
| Nº do Documento: | SA220011219025737 |
| Data de Entrada: | 12/19/2001 |
| Recorrente: | ELLIOTT TIMESHARE (PORTUGAL)-TÍTULOS DE FÉRIAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |