Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025737
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:SISA.
NÃO ISENÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PRÉDIO PARA REVENDA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
AQUISIÇÃO DE PRÉDIOS COM DESTINO A FRUIÇÃO E FINS QUE INCLUEM PRESSUPOSTOS DA CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA (TIME SHARING)
Sumário:I - O acto de indeferimento da prorrogação de uma isenção condicionada ao abrigo do art. 11°/3 e 16°/1 do Código da Sisa não obsta ao exercício do direito de impugnar judicialmente (no caso de processo de transgressão, contestando) a liquidação efectuada.
II - Um esquema negocial de aquisição de prédios com destino a fruição e fins que incluem pressupostos da constituição do direito de habitação periódica (time sharing), embora consinta que se considere constituído um direito real sobre a coisa transmitida, não é assimilável a uma revenda, enquadrável no referido art. 11°/3 do CCSISD.
Nº Convencional:JSTA000104
Nº do Documento:SA220011219025737
Data de Entrada:12/19/2001
Recorrente:ELLIOTT TIMESHARE (PORTUGAL)-TÍTULOS DE FÉRIAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
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