Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038796
Data do Acordão:06/24/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CUSTAS
Sumário:As importâncias despendidas com papel, franquias postais e expediente entram oficiosamente como "reembolsos por encargos diversos" (art 32, n 2, do Cód. Cust. Jud.) na conta de custas do que nelas foi condenado em recurso contencioso perante o STA, isto por força das disposições combinadas dos arts. 16, da Tabela de custas naquele Tribunal, e 123, da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00048863
Nº do Documento:SA119970624038796
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:BP PORTUGUESA , SA
Recorrido 1:MIN DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART123.
TCSTA59 ART16.
CCJ96 ART32 N2.