Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014872 |
| Data do Acordão: | 02/23/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACEITAÇÃO TACITA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Não pode recorrer quem tiver aceitado, expressa ou tacitamente, o acto administrativo depois de praticado, considerando-se aceitação tacita a que deriva de pratica, espontanea e sem reserva, de facto incompativel com a vontade de recorrer (artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - Assim, carece de legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho de atribuição de reserva o interessado que esteve presente no acto da sua demarcação e entrega e assinou a respectiva acta, depois de lida em voz alta, sem manifestar qualquer oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00002646 |
| Nº do Documento: | SA119840223014872 |
| Data de Entrada: | 07/04/1980 |
| Recorrente: | FALCÃO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1000 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/22 E DE 1980/04/23 E DE 1980/05/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART827. RSTA57 ART47 ART57 PAR4. CPC67 ART681. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10313 DE 1980/11/27. AC STA PROC15153 DE 1982/02/25. |