Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014872
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACEITAÇÃO TACITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Não pode recorrer quem tiver aceitado, expressa ou tacitamente, o acto administrativo depois de praticado, considerando-se aceitação tacita a que deriva de pratica, espontanea e sem reserva, de facto incompativel com a vontade de recorrer (artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II - Assim, carece de legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho de atribuição de reserva o interessado que esteve presente no acto da sua demarcação e entrega e assinou a respectiva acta, depois de lida em voz alta, sem manifestar qualquer oposição.
Nº Convencional:JSTA00002646
Nº do Documento:SA119840223014872
Data de Entrada:07/04/1980
Recorrente:FALCÃO , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1000
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/22 E DE 1980/04/23 E DE 1980/05/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CADM40 ART827.
RSTA57 ART47 ART57 PAR4.
CPC67 ART681.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10313 DE 1980/11/27.
AC STA PROC15153 DE 1982/02/25.