Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003103 |
| Data do Acordão: | 06/19/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA EXECUÇÃO FISCAL IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS |
| Sumário: | E exclusivo responsavel pelas custas de execução o executado que, tendo obtido acordo extrajudicial para pagamento de divida de quotizações a Previdencia, leve a inutilidade superveniente da lide, ja que foi ele quem deu causa a execução quando não efectuou o pagamento de tais quotizações na epoca legal e obrigou a extracção do correspondente titulo executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00003603 |
| Nº do Documento: | SA219850619003103 |
| Data de Entrada: | 03/08/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOREIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART144 ART153. CCIV66 ART840 N1. CPC67 ART300 N1 N2 N3 ART446 N2 ART447 N1 ART449 ART801. DL 103/80 DE 1980/05/09. DL 275/82 DE 1982/07/15 ART4 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO77 PAG266. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG326 PAG335. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG208. |