Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010570 |
| Data do Acordão: | 07/01/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DELEGAÇÃO INEXISTENTE ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO DIRECTOR DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O despacho do director do Serviço Central de Pessoal que indeferiu um requerimento de abono de diferença de vencimentos por ter o recorrente (ingressado no quadro geral de adidos mas a frequentar um curso no estrangeiro) recebido apenas metade do vencimento, quando entende ter direito a totalidade, não e um acto definitivo e executorio, porque entre os poderes delegados pelo Secretario de Estado da Administração Publica não figuram os poderes para deferir ou indeferir tal requerimento, poderes que, alias, não invocou. II - Do despacho recorrido cabia recurso hierarquico necessario para se abrir a via contenciosa. III - O recurso contencioso interposto do despacho do director do Serviço Central de Pessoal e ilegal e, por isso, deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00009009 |
| Nº do Documento: | SA119800701010570 |
| Data de Entrada: | 03/25/1977 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2873 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO. |