Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010570
Data do Acordão:07/01/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DELEGAÇÃO INEXISTENTE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DIRECTOR DE SERVIÇO
Sumário:I - O despacho do director do Serviço Central de Pessoal que indeferiu um requerimento de abono de diferença de vencimentos por ter o recorrente (ingressado no quadro geral de adidos mas a frequentar um curso no estrangeiro) recebido apenas metade do vencimento, quando entende ter direito a totalidade, não e um acto definitivo e executorio, porque entre os poderes delegados pelo Secretario de Estado da Administração Publica não figuram os poderes para deferir ou indeferir tal requerimento, poderes que, alias, não invocou.
II - Do despacho recorrido cabia recurso hierarquico necessario para se abrir a via contenciosa.
III - O recurso contencioso interposto do despacho do director do Serviço Central de Pessoal e ilegal e, por isso, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00009009
Nº do Documento:SA119800701010570
Data de Entrada:03/25/1977
Recorrente:ALMEIDA , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECTOR DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2873
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO.