Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012949
Data do Acordão:12/15/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE DE ACORDÃO
Sumário:Estando em aberto nos autos a questão da extemporaneidade da interposição do recurso contencioso, a Secção devia, tanto mais que se trata de materia de conhecimento oficioso, sobre a mesma ter-se pronunciado.
Não o tendo feito, foi cometida a nulidade da alinea d) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil (CPC), subsidiariamente aplicavel, pelo que se tem de anular o respectivo acordão e os autos baixaram a Secção para se conhecer de tal questão.
Nº Convencional:JSTA00011342
Nº do Documento:SAP19871215012949
Data de Entrada:12/04/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOPETE SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:882
Referência Publicação 1:AD N324 ANOXXVII PAG1564
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART9 N1 B ART24 B ART136.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART731 N3 ART749.