Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043788 |
| Data do Acordão: | 01/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | BOLSA DE ESTUDO. COMPETÊNCIA. RELATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A atribuição das Bolsas de Estudo nas diversas áreas a contemplar é da competência da Comissão "ad hoc" para o efeito designada, que pode ter por base a proposta dos especialistas de cada uma das áreas que a compôem. II - Se o relatório do especialista de certa área faz uma sucinta apreciação sobre o mérito de cada um dos candidatos que declara ter retirado dos respectivos curricula, diferenciando-os de acordo com os factos constantes dessa apreciação, deve entender-se que a graduação está suficientemente fundamentada tendo em conta o tipo de acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055324 |
| Nº do Documento: | SA120010123043788 |
| Data de Entrada: | 04/23/1998 |
| Recorrente: | SILVA , LÍGIA |
| Recorrido 1: | MINCUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCUL DE 1997/09/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 220/84 DE 1984/07/04 ART1 ART6 N1. PORT 610/84 DE 1984/08/17 ART1 N2 ART15 N1. CPA91 ART100 ART103 ART125. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Aditamento: | |