Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043788
Data do Acordão:01/23/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:BOLSA DE ESTUDO.
COMPETÊNCIA.
RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A atribuição das Bolsas de Estudo nas diversas áreas a contemplar é da competência da Comissão "ad hoc" para o efeito designada, que pode ter por base a proposta dos especialistas de cada uma das áreas que a compôem.
II - Se o relatório do especialista de certa área faz uma sucinta apreciação sobre o mérito de cada um dos candidatos que declara ter retirado dos respectivos curricula, diferenciando-os de acordo com os factos constantes dessa apreciação, deve entender-se que a graduação está suficientemente fundamentada tendo em conta o tipo de acto.
Nº Convencional:JSTA00055324
Nº do Documento:SA120010123043788
Data de Entrada:04/23/1998
Recorrente:SILVA , LÍGIA
Recorrido 1:MINCUL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCUL DE 1997/09/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 220/84 DE 1984/07/04 ART1 ART6 N1.
PORT 610/84 DE 1984/08/17 ART1 N2 ART15 N1.
CPA91 ART100 ART103 ART125.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Aditamento: