Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041837 |
| Data do Acordão: | 01/31/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA. RECURSO HIERÁRQUICO. INDEFERIMENTO TÁCITO. INDEFERIMENTO EXPRESSO. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Atendendo ao disposto no n.º 2 do art.º 497º do CPC, a litispendência determina-se por referência ao momento em que a excepção é apreciada e não ao momento em que é deduzida. Se um dos processos entretanto tiver findado, colocar-se-á uma questão de caso julgado ou deixará de colocar-se qualquer questão desta natureza, consoante a decisão proferida no processo decidido em primeiro lugar. II - A prolação de acto expresso de indeferimento por parte do subalterno, anteriormente à interposição do recurso - mesmo que não notificado ou deficientemente notificado ao respectivo destinatário - inviabiliza a impugnação hierárquica do indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00057231 |
| Nº do Documento: | SA120020131041837 |
| Data de Entrada: | 02/25/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1996/12/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART497 N2 ART498. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41333 DE 2000/05/24. |
| Aditamento: | |