Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041837
Data do Acordão:01/31/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:LITISPENDÊNCIA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
INDEFERIMENTO EXPRESSO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Atendendo ao disposto no n.º 2 do art.º 497º do CPC, a litispendência determina-se por referência ao momento em que a excepção é apreciada e não ao momento em que é deduzida. Se um dos processos entretanto tiver findado, colocar-se-á uma questão de caso julgado ou deixará de colocar-se qualquer questão desta natureza, consoante a decisão proferida no processo decidido em primeiro lugar.
II - A prolação de acto expresso de indeferimento por parte do subalterno, anteriormente à interposição do recurso - mesmo que não notificado ou deficientemente notificado ao respectivo destinatário - inviabiliza a impugnação hierárquica do indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00057231
Nº do Documento:SA120020131041837
Data de Entrada:02/25/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1996/12/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART497 N2 ART498.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41333 DE 2000/05/24.
Aditamento: