Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0220/11.2BEVIS 0286/18
Data do Acordão:12/05/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRS
CONTABILIDADE ORGANIZADA
DECLARAÇÃO DE IRS
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - Por referência ao exercício de 2009 e perante a omissão declarativa do contribuinte, em sede de IRS, era lícito à AT, depois de efectuar a notificação prevista no artº 76º nº 3 do CIRS, como efectuou, proceder à declaração oficiosa com recurso ao regime simplificado de tributação ainda que o sujeito passivo tenha optado na declaração de início de actividade pelo regime da contabilidade organizada.
II - Mas se após a declaração oficiosa o(a) contribuinte fez uso atempado da possibilidade que lhe conferia o artº 76º nº 4 do CIRS e apresentou a declaração modelo 3 de IRS, esta declaração ainda que não gozasse da presunção de veracidade não podia ser totalmente ignorada na sua substância.
III - O princípio da tributação do rendimento real impunha a sua apreciação e aconselhava a realização de inspecção perante os elementos supervenientes que foram apresentados e que por não gozarem já da presunção de veracidade, estavam sujeitos a livre apreciação e confirmação pela AT.
IV - Não o tendo feito, resultou a ocorrência de evidente excesso de quantificação de rendimentos que influenciou a liquidação oficiosa agora questionada a qual não se pode manter.
Nº Convencional:JSTA000P23914
Nº do Documento:SA1201812050220/11
Data de Entrada:03/15/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: