Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01594/08.8BELSB
Data do Acordão:04/04/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONEXÃO DE ILICITUDE
Sumário:I - Relativamente à responsabilidade civil extracontratual das entidades reguladoras, por incumprimento dos deveres de regulação, é exigida uma conexão de ilicitude entre as disposições legais ou regulamentares alegadamente violadas e o dano ou prejuízo sofrido pela entidade lesada.
II - Exigir-se-á, nestes casos, que o fim da actividade de supervisão corresponda à tutela desses interesses e que o dano se verifique no círculo de interesses que a norma alegadamente violada visou impedir, quando estabeleceu a imposição desses comportamentos ao regulador.
Nº Convencional:JSTA00071833
Nº do Documento:SA12024040401594/08
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM)
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO PER SALTUM (151.º CPC)
Objecto:SENTENÇA DO TAC DE LISBOA
Decisão:NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Área Temática 1:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Legislação Nacional:ARTIGO 14.º, N.º 3 DA LEI N.º 3/2002; ARTIGO 9.º DO REGIME JURÍDICO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO
ESTADO E PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO (LEI N.º 67/2007); ARTIGOS 2.º E 6.º DECRETO-LEI N.º 48051, DE 21.11; ARTIGO 483.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 5.º DA lEI N.º 5/2004, DE 10.02
Jurisprudência Nacional:ACÓRDÃO STA DE 20-2-2014, PROCESSO 0978/13; ACÓRDÃO STA DE 28.11.2007, PROCESSO 0808/07
Referência a Doutrina:LUÍS MENEZES LEITÃO,“A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS ENTIDADES REGULADORAS" (ON-LINE); ANTUNES VARELA, DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL, 2ª EDIÇÃO, COIMBRA, 1973, PÁG. 417
Aditamento: