Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027662 |
| Data do Acordão: | 05/07/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | ACEITAÇÃO TÁCITA DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Só a aceitação livre, incondicionada e sem reservas é sinónimo de aceitação para efeitos do disposto no art. 47 do R.S.T.A.. II - Não assume estas características o acordo celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão e a E.D.P. para pagamento de uma dívida de montante igual ao fixado no despacho impugnado se aquela pretende que tal acordo não prejudique o recurso à via judicial. III - O preceito do art. 47 do R.S.T.A. deve ser interpretado restritivamente por limitativo do mais importante dos direitos e garantias dos administrados, que é o direito ao recurso contencioso de actos administrativos ilegais. |
| Nº Convencional: | JSTA00034486 |
| Nº do Documento: | SA119920507027662 |
| Data de Entrada: | 10/19/1989 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 PAR1. CCIV66 ART232. |