Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027662
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:ACEITAÇÃO TÁCITA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Só a aceitação livre, incondicionada e sem reservas
é sinónimo de aceitação para efeitos do disposto no art. 47 do R.S.T.A..
II - Não assume estas características o acordo celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão e a E.D.P. para pagamento de uma dívida de montante igual ao fixado no despacho impugnado se aquela pretende que tal acordo não prejudique o recurso à via judicial.
III - O preceito do art. 47 do R.S.T.A. deve ser interpretado restritivamente por limitativo do mais importante dos direitos e garantias dos administrados, que é o direito ao recurso contencioso de actos administrativos ilegais.
Nº Convencional:JSTA00034486
Nº do Documento:SA119920507027662
Data de Entrada:10/19/1989
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1.
CCIV66 ART232.