Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024096
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:FALTA DE ASSIDUIDADE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
LICENÇA POR DOENÇA
JUNTA MEDICA
FALTA JUSTIFICADA
FALTA POR DOENÇA
ATESTADO MEDICO
Sumário:I - O funcionario que se encontrava em situação por doença, justificada por atestado medico, decorridos dois meses nessa situação, tem o direito de continuar a faltar ao serviço por doença que se presume justificada enquanto não for ilidida por exame da junta medica que sera oficiosamente determinado pelo chefe do respectivo serviço, nos termos do art. 8 do D 19478 de 31-03-18.
II - Nessa situação o funcionario não tem o dever legal nem de requerer licença por doença nem de requerer a sua apresentação a junta medica.
III - A ausencia do serviço de funcionario por quarenta dias seguidos, finda a situação de doença justificada por atestado medico, não integra o elemento da hipotese da norma do art. 72-3 do ED/84 - falta de assiduidade - enquanto, por exame da junta medica, não for ilidida a presunção de doença.
Nº Convencional:JSTA00022971
Nº do Documento:SA119870623024096
Data de Entrada:07/07/1986
Recorrente:LOUREIRO , VICTOR
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Apêndice:DR
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3415
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 G ART71 ART72 N3.
D 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR3 PAR4 ART11 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/31.