Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031062 |
| Data do Acordão: | 03/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR MULTA AMNISTIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Apurando-se no seio do recurso contencioso pendente contra acto de aplicação de uma pena disciplinar de multa a funcionário público a verificação dos pressupostos da amnistia aí instituída pela al. jj) do art. 1 da L 15/94 de 11/5 é de decretar oficialmente, nessa parte, a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043162 |
| Nº do Documento: | SA119950328031062 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | BARROS , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/04/30. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. LPTA85 ART9 N1 F. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. |