Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031062
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
MULTA
AMNISTIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Apurando-se no seio do recurso contencioso pendente contra acto de aplicação de uma pena disciplinar de multa a funcionário público a verificação dos pressupostos da amnistia aí instituída pela al. jj) do art. 1 da L 15/94 de 11/5 é de decretar oficialmente, nessa parte, a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.*
Nº Convencional:JSTA00043162
Nº do Documento:SA119950328031062
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:BARROS , MANUEL
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/04/30.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART9 N1 F.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.