Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039412
Data do Acordão:11/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea d) n. 1 do art. 668 do C.P.Civil (deixar o juiz de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar) constitui a cominação ao desrespeito do comando contido no n. 1 do art. 660 do mesmo Código, que impõe ao juiz que resolva todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação.
II - A expressão "questões", utilizada naquele preceito legal, deve ser tomada em sentido amplo, envolvendo tudo quanto diga respeito à concludência ou inconcludência das excepções e da causa de pedir, e às controvérsias que as partes sobre elas tenham suscitado.
III - Tendo o A., na sua alegação, invocado a questão da ilegalidade de algumas das normas do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo DL n. 119/92, de 30 de Junho, em confronto com o regime do DL n. 289/91, de 10 de Agosto, referindo expressamente que a aplicação daquelas normas, implica a discrição de cidadãos nacionais, exigindo-lhe condições mais gravosas do que as exigidas aos outros nacionais da União Europeia, sendo por isso inconstitucional por violação do princípio da igualdade, e não tendo tal questão sido abordada na sentença recorrida, ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do citado art. 668, n. 1, al. d) do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00048260
Nº do Documento:SA119971106039412
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:NEVES , OCTAVIO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO NAC DA ORD DOS ENGENHEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 668 N1 D.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL DECLARATÓRIO VIII PAG142.