Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039412 |
| Data do Acordão: | 11/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea d) n. 1 do art. 668 do C.P.Civil (deixar o juiz de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar) constitui a cominação ao desrespeito do comando contido no n. 1 do art. 660 do mesmo Código, que impõe ao juiz que resolva todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. II - A expressão "questões", utilizada naquele preceito legal, deve ser tomada em sentido amplo, envolvendo tudo quanto diga respeito à concludência ou inconcludência das excepções e da causa de pedir, e às controvérsias que as partes sobre elas tenham suscitado. III - Tendo o A., na sua alegação, invocado a questão da ilegalidade de algumas das normas do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo DL n. 119/92, de 30 de Junho, em confronto com o regime do DL n. 289/91, de 10 de Agosto, referindo expressamente que a aplicação daquelas normas, implica a discrição de cidadãos nacionais, exigindo-lhe condições mais gravosas do que as exigidas aos outros nacionais da União Europeia, sendo por isso inconstitucional por violação do princípio da igualdade, e não tendo tal questão sido abordada na sentença recorrida, ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do citado art. 668, n. 1, al. d) do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00048260 |
| Nº do Documento: | SA119971106039412 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | NEVES , OCTAVIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO NAC DA ORD DOS ENGENHEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 668 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL DECLARATÓRIO VIII PAG142. |