Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023753
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - É de dez anos o prazo de prescrição das dívidas de contribuições às instituições de previdência.
II - As ocorrências que interrompem o prazo prescricional dessas dívidas são a reclamação, a impugnação, o recurso e a execução (artigos 27 do CPCI e 34 do
CPT).
III - Havendo norma própria no direito fiscal não há que recorrer às normas do direito civil relativas à prescrição.
Nº Convencional:JSTA00051872
Nº do Documento:SA219990609023753
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:COMUNDO-CONSORCIO MUNDIAL EXPORT E IMPORT SA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART323 ART327 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34.