Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010635 |
| Data do Acordão: | 06/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO PENHORA ALEGAÇÕES PRAZO CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO EMBARGOS DE TERCEIRO |
| Sumário: | Sendo do conhecimento oficioso, no sistema do C.P.C.I. a caducidade do prazo para a dedução dos embargos de terceiro, mostrando os autos que largamente ultrapassado estava o prazo de vinte dias entre a penhora e a dedução dos embargos, necessitariam as embargantes de alegar, que da efectivação da diligencia haviam tido posterior conhecimento, cabendo depois ao embargado provar que tal alegação era inexacta. |
| Nº Convencional: | JSTA00028010 |
| Nº do Documento: | SA219900606010635 |
| Data de Entrada: | 06/07/1989 |
| Recorrente: | GIL , JULIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 640 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART147 ART176 A ART181 A ART186. CPC67 ART144 N4 ART1039. CCIV66 ART298 N2 ART333. |
| Aditamento: | Para que uma execução fiscal reverta contra o actual proprietario de um predio e necessario que se preencham as condições exigidas pelo art. 147 do C.P.C.I.. |