Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010635
Data do Acordão:06/06/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
PENHORA
ALEGAÇÕES
PRAZO
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Sumário:Sendo do conhecimento oficioso, no sistema do C.P.C.I. a caducidade do prazo para a dedução dos embargos de terceiro, mostrando os autos que largamente ultrapassado estava o prazo de vinte dias entre a penhora e a dedução dos embargos, necessitariam as embargantes de alegar, que da efectivação da diligencia haviam tido posterior conhecimento, cabendo depois ao embargado provar que tal alegação era inexacta.
Nº Convencional:JSTA00028010
Nº do Documento:SA219900606010635
Data de Entrada:06/07/1989
Recorrente:GIL , JULIO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:640
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART147 ART176 A ART181 A ART186.
CPC67 ART144 N4 ART1039.
CCIV66 ART298 N2 ART333.
Aditamento:Para que uma execução fiscal reverta contra o actual proprietario de um predio e necessario que se preencham as condições exigidas pelo art. 147 do C.P.C.I..