Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035532
Data do Acordão:03/05/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
COMPRA E VENDA.
APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO.
Sumário:I - Um contrato de compra e venda relativo a prédio que fora objecto de declaração de utilidade pública de expropriação não pode valer como expropriação amigável se as suas circunstâncias formais e a vontade real das partes não impuserem tal qualificação.
II - Por isso, sendo condição do direito de reversão que o bem relativamente ao qual se pretende exercer aquele direito tenha entrado no património do expropriante por via de expropriação por utilidade pública (cf. art.º 5.º do CE/91), falece o do direito de reversão relativamente a prédio objecto do contrato referido em 1.
III - Em caso de exercício de direito de reversão relativo a prédio expropriado no domínio do CE de 1976, o prazo de dois anos fixado no nº1 do artº 5º do CE de 1991, aprovado pelo DL nº 438/91, de 9 de Novembro, conta-se a partir da entrada em vigor deste último diploma.
IV - Não tendo o prédio expropriado sido aplicado ao fim de utilidade pública que determinou a sua expropriação, no prazo de dois anos após a entrada em vigor do CE de 1991, o indeferimento expresso do pedido de reversão formulado pelos recorrentes viola o disposto no nº1 do artº 5º deste diploma.
V - Exercido o direito de reversão antes de decorridos os dois anos de inacção do expropriante a que se reporta aquele artº 5º, nº1, do CE/91, mas encontrando-se tal prazo já perfeito no momento da decisão, deve entender-se que, esse direito existe, pois que é relevante o tempo decorrido entre aqueles dois momentos.
Nº Convencional:JSTA00057345
Nº do Documento:SAP20020305035532
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35703 DE 2001/11/20.; AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19.; AC STA PROC32713 DE 1997/11/06.; AC STA PROC35272 DE 1997/11/25.; AC STA PROC37657 DE 1998/03/19.; AC STA PROC31907 DE 1999/05/11.; AC STAPLENO PROC37646 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC37621 DE 2000/10/24.; AC STAPLENO PROC37621 DE 2000/11/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO EM TORNO DO CONCEITO DE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
Aditamento: