Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035532 |
| Data do Acordão: | 03/05/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. COMPRA E VENDA. APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO. |
| Sumário: | I - Um contrato de compra e venda relativo a prédio que fora objecto de declaração de utilidade pública de expropriação não pode valer como expropriação amigável se as suas circunstâncias formais e a vontade real das partes não impuserem tal qualificação. II - Por isso, sendo condição do direito de reversão que o bem relativamente ao qual se pretende exercer aquele direito tenha entrado no património do expropriante por via de expropriação por utilidade pública (cf. art.º 5.º do CE/91), falece o do direito de reversão relativamente a prédio objecto do contrato referido em 1. III - Em caso de exercício de direito de reversão relativo a prédio expropriado no domínio do CE de 1976, o prazo de dois anos fixado no nº1 do artº 5º do CE de 1991, aprovado pelo DL nº 438/91, de 9 de Novembro, conta-se a partir da entrada em vigor deste último diploma. IV - Não tendo o prédio expropriado sido aplicado ao fim de utilidade pública que determinou a sua expropriação, no prazo de dois anos após a entrada em vigor do CE de 1991, o indeferimento expresso do pedido de reversão formulado pelos recorrentes viola o disposto no nº1 do artº 5º deste diploma. V - Exercido o direito de reversão antes de decorridos os dois anos de inacção do expropriante a que se reporta aquele artº 5º, nº1, do CE/91, mas encontrando-se tal prazo já perfeito no momento da decisão, deve entender-se que, esse direito existe, pois que é relevante o tempo decorrido entre aqueles dois momentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00057345 |
| Nº do Documento: | SAP20020305035532 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35703 DE 2001/11/20.; AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19.; AC STA PROC32713 DE 1997/11/06.; AC STA PROC35272 DE 1997/11/25.; AC STA PROC37657 DE 1998/03/19.; AC STA PROC31907 DE 1999/05/11.; AC STAPLENO PROC37646 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC37621 DE 2000/10/24.; AC STAPLENO PROC37621 DE 2000/11/24. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO EM TORNO DO CONCEITO DE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. |
| Aditamento: | |