Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0131/16.5BEPDL
Data do Acordão:02/13/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:LEI
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - Segundo o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 87.º da LOSJ, nos casos em que, por determinação do Conselho Superior da Magistratura, um juiz exerça funções em mais de um tribunal ou juízo da mesma comarca, esse exercício de funções confere apenas direito a ajudas de custo e ao reembolso das despesas de transporte em função das necessidades de deslocação nos termos da lei geral.
II – Inexistindo, à data dos factos, no ETAF ou em outro diploma legal, uma regra expressa que conferisse aos juízes o direito a uma remuneração pelo exercício de funções em mais de um tribunal, sempre se teria de aplicar o artigo 87.º, n.º 2 da LOSJ por remissão do artigo 7.º do ETAF.
Nº Convencional:JSTA000P33287
Nº do Documento:SA1202502130131/16
Recorrente:AA (E OUTROS)
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: