Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0131/16.5BEPDL |
| Data do Acordão: | 02/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | LEI ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Segundo o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 87.º da LOSJ, nos casos em que, por determinação do Conselho Superior da Magistratura, um juiz exerça funções em mais de um tribunal ou juízo da mesma comarca, esse exercício de funções confere apenas direito a ajudas de custo e ao reembolso das despesas de transporte em função das necessidades de deslocação nos termos da lei geral. II – Inexistindo, à data dos factos, no ETAF ou em outro diploma legal, uma regra expressa que conferisse aos juízes o direito a uma remuneração pelo exercício de funções em mais de um tribunal, sempre se teria de aplicar o artigo 87.º, n.º 2 da LOSJ por remissão do artigo 7.º do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33287 |
| Nº do Documento: | SA1202502130131/16 |
| Recorrente: | AA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |