Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0610/07 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ANULABILIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CASO DECIDIDO |
| Sumário: | I - Como regra, a sanção que recai sobre um “acto administrativo praticado com ofensa dos princípios ou normas jurídicas aplicáveis” (artº 135º do CPA) é a anulabilidade, já que a nulidade só ocorre quando ao acto “falte qualquer dos elementos essenciais” ou quando “a lei comine expressamente essa forma de invalidade” (cf. artº 133º do CPA). II – Na ausência de disposição que expressamente o comine com vício gerador de “nulidade”, é anulável o acto que, contrariando o disposto no artº 141º do CPA, se limita a revogar anterior acto administrativo constitutivo de direitos e como tal, a sua impugnação contenciosa deve ser feita dentro do prazo de dois meses previsto no artº 28º/1/a) da LPTA, sob pena de, ainda que ilegal, esse acto se firmar na ordem jurídica como caso decidido, por não ter sido alvo de oportuna impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00064844 |
| Nº do Documento: | SA1200802130610 |
| Data de Entrada: | 07/04/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. LAL84 ART77 ART88 ART89. CPA91 ART133 ART135 ART141. LPTA85 ART28. |
| Aditamento: | |