Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0610/07
Data do Acordão:02/13/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ANULABILIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CASO DECIDIDO
Sumário:I - Como regra, a sanção que recai sobre um “acto administrativo praticado com ofensa dos princípios ou normas jurídicas aplicáveis” (artº 135º do CPA) é a anulabilidade, já que a nulidade só ocorre quando ao acto “falte qualquer dos elementos essenciais” ou quando “a lei comine expressamente essa forma de invalidade” (cf. artº 133º do CPA).
II – Na ausência de disposição que expressamente o comine com vício gerador de “nulidade”, é anulável o acto que, contrariando o disposto no artº 141º do CPA, se limita a revogar anterior acto administrativo constitutivo de direitos e como tal, a sua impugnação contenciosa deve ser feita dentro do prazo de dois meses previsto no artº 28º/1/a) da LPTA, sob pena de, ainda que ilegal, esse acto se firmar na ordem jurídica como caso decidido, por não ter sido alvo de oportuna impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00064844
Nº do Documento:SA1200802130610
Data de Entrada:07/04/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
LAL84 ART77 ART88 ART89.
CPA91 ART133 ART135 ART141.
LPTA85 ART28.
Aditamento: